A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças importantes para a declaração do Imposto de Renda 2025, com foco na tributação de investimentos no exterior e na reclassificação de bens e direitos. Entre as alterações, destaca-se a criação de novos códigos para a seção de Bens e Direitos, incluindo um código específico para holdings patrimoniais, que antes eram classificadas de forma genérica. Além disso, os investimentos no exterior precisarão ser declarados com mais detalhes, incluindo a informação sobre os impostos pagos fora do Brasil, o que permitirá ao sistema calcular automaticamente se há imposto adicional a ser recolhido no país.
Outra mudança relevante é a tributação anual de 15% sobre os rendimentos de offshores e trusts, independentemente de o dinheiro ser resgatado ou permanecer aplicado no exterior. Antes, esses investimentos não eram tributados anualmente. A nova regra também facilita a vida dos investidores, pois o sistema da Receita Federal calculará automaticamente o imposto devido sobre os investimentos internacionais, consolidando todas as operações do ano com uma alíquota única de 15%. Isso elimina a necessidade de preencher vários formulários e facilita o processo de compensação de prejuízos.
Além disso, as novas regras trazem alterações nos limites de obrigatoriedade para a declaração, com um aumento no teto de rendimentos tributáveis, agora em R$ 33.888,00, e na receita bruta para atividades rurais, que passa a ser de R$ 169.440,00. Também será necessário declarar imóveis que passaram por atualização com pagamento antecipado do IRPF de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024. As mudanças visam simplificar e tornar mais eficiente o processo de declaração, principalmente para investidores que mantêm ativos no exterior e empresas offshore.