A partir de 1º de junho de 2024, a Anatel implementou novas regras para controlar as ligações de telemarketing e reduzir os abusos que costumam incomodar os consumidores. As mudanças incluem o aumento do tempo mínimo para a classificação de chamada curta de três para seis segundos, além de estender a definição de chamadas curtas para aquelas que são direcionadas à caixa postal. Essas medidas visam diminuir a quantidade de chamadas sem propósito ou sem diálogo, que frequentemente perturbam os usuários.
Outra regra importante é que as empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas em um dia não poderão realizar mais de 85% delas em chamadas curtas. Caso essa limitação seja descumprida, as chamadas dessas empresas serão bloqueadas por 15 dias. Para empresas menores, o bloqueio ocorre quando mais de 100 chamadas curtas são feitas em um único dia. A Anatel também aplicará multas que podem chegar a até R$ 50 milhões, dependendo do porte da empresa e do número de infrações cometidas.
Além das novas regras, a Anatel estende a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303, criado em 2019, para toda atividade que envolva grande volume de ligações, como empresas de cobrança. A medida faz parte de um esforço contínuo da agência para inibir o telemarketing abusivo, com o bloqueio de chamadas indesejadas e a obrigatoriedade de as operadoras de telemarketing apresentarem relatórios mensais. Desde a criação da plataforma “Não me Perturbe” e até a implementação das novas regras, a agência conseguiu bloquear milhões de chamadas e aplicou multas significativas para garantir o cumprimento das normas.