A partir de 2025, os contribuintes brasileiros que forem obrigados a declarar o Imposto de Renda não precisarão mais informar o título de eleitor ao enviar a declaração, uma alteração importante no processo. Além disso, a Receita Federal também deixou de exigir o número do recibo de declarações enviadas via portal e-CAC no ano anterior, simplificando ainda mais a entrega do documento. Outra mudança relevante foi a eliminação do campo que solicitava o código do consulado ou embaixada para quem reside fora do Brasil, e a obrigatoriedade de detalhamento na declaração de bens, como veículos e imóveis, que antes eram informados de forma genérica.
As novas regras também incluem a definição de quem deve declarar o Imposto de Renda, com a obrigatoriedade recaindo sobre aqueles que tiveram rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888,00. Além disso, pessoas que tiveram ganho de capital, realizaram vendas superiores a R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou detiveram bens acima de R$ 800 mil também deverão prestar contas à Receita Federal. O prazo para envio da declaração vai de 17 de março até 30 de maio, e quem perder a data estará sujeito a multa.
Em relação à dedução do Imposto de Renda, alguns limites foram estabelecidos, como o valor por dependente, o limite de despesa com educação e a possibilidade de deduzir gastos com saúde sem limite de valor, desde que devidamente comprovados. A restituição do IR será feita em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025, com o primeiro lote a ser pago em 30 de maio, coincidentemente o último dia para a entrega da declaração. Além disso, a tabela do Imposto de Renda para 2025, que regula as alíquotas de acordo com a base de cálculo, foi divulgada, trazendo informações detalhadas sobre a obrigatoriedade de pagamento e isenção para os contribuintes.