A Receita Federal anunciou novas regras para a declaração de Imposto de Renda em 2025, com mudanças significativas para os investidores que aplicam dinheiro fora do Brasil. A partir deste ano, os ganhos de capital de offshore e trusts, que antes eram isentos de tributação, passarão a ser sujeitos a uma taxa de 15% ao ano, conforme a Lei nº 14.754/2023. Essa alteração visa adequar a legislação à Lei das Offshores, impactando diretamente os contribuintes que possuem investimentos no exterior.
Outra novidade é a atualização no processo de declaração, especialmente para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida. A Receita Federal começará a preencher automaticamente informações sobre contas bancárias do contribuinte no exterior, como nome do banco, número da agência e país. No entanto, os valores dessas contas ainda precisarão ser informados pelo próprio contribuinte. Essa mudança visa simplificar o processo, mas também exige maior atenção para garantir a precisão dos dados declarados.
Investidores de renda variável também enfrentarão ajustes na declaração de 2025. A plataforma “Meu Imposto de Renda”, que permite a declaração online de maneira simplificada, não estará disponível para esses contribuintes. Isso ocorre porque a ferramenta não oferece as funcionalidades necessárias para a declaração de operações em renda variável, como investimentos na Bolsa de Valores. Portanto, os investidores de renda variável terão que usar o Programa Gerador da Declaração, que continuará sendo a opção para esse grupo de contribuintes.