O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 já começou, e os contribuintes devem estar atentos às mudanças e às regras de obrigatoriedade. A principal alteração diz respeito aos limites de rendimentos tributáveis, que subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, além do aumento do limite de receita bruta para atividades rurais, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. A Receita Federal também ampliou o cruzamento de dados, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias, e agora oferece a possibilidade de declarar via e-CAC ou baixar o programa para Windows. Outra mudança importante é a prioridade nas restituições: quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix terá preferência.
Para realizar a declaração corretamente, é essencial reunir documentos como informes de rendimentos de empregadores, comprovantes de aposentadorias, despesas com saúde e educação, entre outros. A falta de atenção pode levar à malha fina, sendo os erros mais comuns a dedução indevida, omissão de rendimentos e divergências no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em relação às deduções, despesas com dependentes, saúde e educação são permitidas, mas com limites específicos, como o valor máximo de R$ 3.561,50 para educação por dependente ou titular.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido. As restituições de 2025 ocorrerão em cinco lotes, entre maio e setembro, começando em 30 de maio e terminando em 30 de setembro. É importante que os contribuintes fiquem atentos às orientações e prazos para evitar problemas com a Receita Federal.