O ministro Joel Ilan Paciornik, da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que parte das interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal durante a Operação Errantes foram ilegais. A operação tinha como objetivo investigar fraudes contra a Previdência, e uma das pessoas monitoradas foi um vereador de Petrolina. O ministro considerou inválidas as escutas feitas no dia 9 de junho de 2021, antes de uma autorização judicial para a prorrogação do monitoramento, e determinou a exclusão dessas provas do processo.
O vereador, acusado de envolvimento em estelionato previdenciário, alegou que as escutas telefônicas realizadas antes da autorização judicial eram ilegais. A defesa argumentou que a decisão que incluiu o vereador nas investigações não foi devidamente fundamentada e que o prazo para o monitoramento havia sido ultrapassado. Apesar de o STJ ter rejeitado outros pontos do recurso, a ilegalidade das escutas realizadas sem a devida autorização foi reconhecida.
Com a decisão do ministro, o impacto pode ser significativo no andamento da ação penal, uma vez que as provas obtidas por meio dessas escutas ilegais foram usadas para formular a acusação. A defesa do vereador indicou que tomará medidas na esfera penal e administrativa contra os responsáveis pela realização do monitoramento sem a autorização judicial.