O Ministério da Justiça publicou uma atualização no Diário Oficial da União, estabelecendo que a coleta de DNA será obrigatória para indivíduos condenados por crimes graves contra mulheres. A medida, que será realizada em colaboração com a Polícia Federal, tem como objetivo aprimorar as investigações e diminuir a reincidência de crimes, com um foco específico em casos de lesão corporal grave contra mulheres. A decisão veio após o Superior Tribunal de Justiça rejeitar pedidos de habeas corpus de condenados que se opunham à extração do material biológico.
A lista de crimes que exigem a coleta de DNA inclui homicídios simples e qualificados, homicídios culposos, feminicídio, lesões corporais, estupro, extorsão, entre outros. A inclusão dos perfis genéticos no Banco Nacional de Perfis Genéticos é vista como uma estratégia para aumentar a eficácia na resolução de crimes e fortalecer a segurança pública. Com isso, as autoridades terão acesso a informações genéticas cruciais para o esclarecimento de diversos casos.
Além de facilitar as investigações, a coleta de DNA pode funcionar como um fator dissuasivo, desestimulando potenciais infratores ao saberem que suas informações genéticas estarão registradas em um banco nacional. A medida reflete um esforço do governo em reforçar a segurança pública e a responsabilização de criminosos, garantindo mais agilidade e precisão na elucidação dos crimes.