O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de formalização para pequenos negócios que oferece benefícios como a contribuição à Previdência Social e a emissão de notas fiscais. No entanto, muitos MEIs também têm vínculo empregatício com carteira assinada e, ao perder o emprego, surgem dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego. A resposta é positiva, mas existem condições a serem cumpridas para que o benefício seja concedido.
Para solicitar o seguro-desemprego, o MEI deve comprovar que sua empresa não gerou faturamento nos 90 dias anteriores à solicitação. Além disso, é necessário atender a outros critérios, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, não ter outra fonte de renda suficiente para o sustento e estar em dia com as obrigações fiscais do MEI, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O pedido pode ser realizado entre 7 e 120 dias após a demissão, sendo possível fazer a solicitação pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine). É fundamental que o MEI verifique se atende a todos os requisitos antes de realizar o pedido para evitar a negativa do benefício.