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Leitura: Medida provisória permite saque do FGTS para demitidos entre 2020 e 2025
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Economia > Medida provisória permite saque do FGTS para demitidos entre 2020 e 2025
EconomiaÚltimas notícias

Medida provisória permite saque do FGTS para demitidos entre 2020 e 2025

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 6 de março de 2025 00:18
Carlos Eduardo Silva
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Tempo: 2 min.
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A partir de 6 de março de 2025, a Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida, que envolve cerca de R$ 12 bilhões e beneficiará aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores, permite o saque integral do saldo do FGTS, ao contrário das regras anteriores, onde os valores ficam retidos em caso de demissão.

O pagamento ocorrerá em duas etapas: a primeira, que começa em 6 de março, irá transferir automaticamente até R$ 3 mil para os trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. A segunda etapa, prevista para começar em 17 de junho, será destinada a quem tem saldo superior a R$ 3 mil. Para quem não tem conta cadastrada, o saque poderá ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa, com regras específicas dependendo do valor a ser retirado.

Essa medida é temporária e não se aplica a trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa. Além disso, quem realizou empréstimos usando o saque-aniversário não poderá retirar a parte comprometida do saldo. A nova norma será válida até 28 de fevereiro de 2025, com a aplicação das regras anteriores após essa data. A medida tem impacto econômico, podendo afetar a inflação e as taxas de juros devido ao aumento da circulação de recursos.

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