Os maricultores têm até o dia 31 de março de 2025 para enviar o Relatório Anual de Produção (RAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A entrega do relatório é obrigatória para todos os cessionários com contratos de uso de águas da União, e deve ser feita de forma individual por meio de um link fornecido pelo MPA. O relatório deve abranger a produção realizada no ano de 2024, sendo necessário que os cessionários com mais de um contrato enviem um relatório separado para cada um.
A não entrega do relatório no prazo estipulado pode acarretar a rescisão dos contratos em vigor, o que destaca a importância do cumprimento dessa obrigação. Para auxiliar os maricultores que tenham dificuldades no preenchimento ou envio do documento, a Epagri oferece suporte por meio de seus escritórios municipais, com o apoio garantido por um convênio entre a Epagri e o MPA.
O Relatório Anual de Produção é essencial para o MPA, pois serve como base para orientar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais com os cessionários. Além disso, as informações contidas no relatório são utilizadas na elaboração do Boletim de Aquicultura em Águas da União, que reúne dados e análises sobre a produção aquícola nas águas da União brasileira.