A partir de uma nova legislação em Palmeira D’Oeste (SP), o uso de celulares, tablets, fones de ouvido e dispositivos semelhantes está proibido nas repartições públicas municipais durante o expediente e atendimento ao público. A Lei Municipal nº 211 foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (5) e visa melhorar a qualidade do atendimento ao público, evitando distrações nos serviços prestados pela administração pública.
A norma estabelece que os dispositivos eletrônicos só poderão ser usados por servidores quando diretamente relacionados às suas funções e em áreas externas ao atendimento ao público, salvo exceções específicas autorizadas. Para garantir o cumprimento, cada órgão municipal deverá colocar avisos visíveis informando a proibição, e os servidores que desrespeitarem a medida estarão sujeitos a penalidades.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, e a medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Essa ação revoga qualquer norma ou situação anterior que fosse contrária à nova legislação, buscando aumentar a eficiência no serviço público municipal.