O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) determinou a suspensão da lista sêxtupla para a escolha do “Quinto Constitucional”, cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) a ser indicado pela OAB-SE. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo advogado Aurélio Belém, que contestou uma mudança no processo eleitoral, introduzida pela OAB-SE no final de 2024. A alteração criou uma fase prévia, onde o conselho seccional selecionaria 12 nomes entre os inscritos, que seriam submetidos a uma votação direta pelos advogados do estado. Antes, o processo consistia em uma eleição direta dos seis nomes mais votados.
A modificação no rito tradicional de escolha gerou controvérsia, pois rompeu com o processo de seleção diretamente conduzido pela classe dos advogados, que já elegeu três desembargadores diretamente no passado. O advogado Belém alegou que a mudança não foi devidamente justificada e que criava um filtro adicional sem fundamento claro, questionando a legalidade da nova etapa. O juiz federal Ronivon Aragão havia decidido pela continuidade do processo, mas a decisão foi revista pela instância superior, o TRF-5, que suspendeu o andamento até nova deliberação.
O processo eleitoral, que previa uma votação online para os advogados no dia 6 de abril, estava sendo conduzido pela Comissão Eleitoral da OAB-SE, que já havia publicado a lista dos 29 candidatos. A expectativa era que, após a escolha dos 12 finalistas, a lista sêxtupla fosse encaminhada ao TJSE, onde desembargadores fariam a seleção de três nomes para enviar ao governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, que faria a escolha final do novo desembargador. A decisão do TRF-5 altera temporariamente o calendário do pleito.