A 12ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de suspeição do juiz responsável pelo processo envolvendo um cantor e a marca Osklen. A defesa do cantor alegou que o magistrado demonstrava parcialidade, citando seu envolvimento com perfis de direita nas redes sociais, mas os desembargadores consideraram que isso não era suficiente para justificar a suspeição, destacando a liberdade política garantida pela Constituição.
O caso envolvia uma ação do cantor contra a marca Osklen, que ele acusava de usar sua imagem sem autorização em uma campanha publicitária. O juiz Alexandre Mesquita já havia negado a solicitação de indenização de R$ 1,3 milhão feita pelo cantor. A marca defendeu que a coleção estava em desenvolvimento desde 2022, enquanto a defesa do cantor afirmou que ele havia sido prejudicado pela associação com a turnê “Transa”. O juiz também ressaltou que o cantor não representava exclusivamente o movimento tropicalista.
Além disso, foi destacado que, mesmo que o pedido de suspeição tivesse sido aceito, o juiz Alexandre Mesquita não ficaria à frente do caso, pois havia sido promovido a desembargador em fevereiro. Essa mudança de cargo faria com que outro magistrado assumisse a responsabilidade pelo processo, independentemente da decisão sobre a suspeição.