Um idoso de Monte Aprazível (SP), diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática, teve seu pedido de fornecimento contínuo de um medicamento de alto custo negado pela Justiça. A medicação, que custa mais de R$ 23 mil mensais, é essencial para retardar o avanço da doença, que compromete a função respiratória e reduz a expectativa de vida. O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma liminar que havia sido concedida anteriormente, o que gerou revolta na família do paciente, que enfrenta dificuldades para garantir o tratamento necessário.
O caso começou quando a filha do idoso recorreu ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento Ofev (Nintedanibe). Contudo, a Justiça considerou que o medicamento não atendia aos critérios exigidos para ser fornecido pelo SUS, com base em um parecer técnico que apontou a falta de evidências científicas de que o remédio teria impacto positivo na sobrevida do paciente. A decisão gerou críticas, com a defesa do idoso argumentando que a medida viola direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade humana.
A fibrose pulmonar idiopática é uma condição progressiva e incurável que causa danos irreversíveis aos pulmões, dificultando a respiração. O idoso, desde o diagnóstico, depende de oxigênio suplementar e enfrenta dificuldades para realizar atividades cotidianas. Sem o fornecimento do medicamento, a família teme pela rápida piora do quadro clínico. A advogada do caso já recorreu da decisão e aguarda uma nova análise, já que o tempo sem a medicação pode prejudicar ainda mais a saúde do paciente.