O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu o governador e o prefeito reeleito de São Paulo, juntamente com o vice-prefeito, de acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A ação foi movida por um deputado federal e outros membros de partidos políticos. O juiz responsável pela decisão considerou que não houve provas suficientes para comprovar o abuso de poder ou a utilização indevida dos meios de comunicação.
O caso envolveu uma declaração do governador, que afirmou que membros de uma facção criminosa haviam orientado eleitores a votar no candidato a prefeito de São Paulo. Contudo, o governador não apresentou provas dessa alegação, o que levou a campanha do candidato a acusá-lo de abuso de poder político e uso indevido da máquina pública. A ação judicial foi movida com base nesses argumentos, mas o juiz considerou a defesa do governador válida.
Ainda cabe recurso à decisão do juiz, mas a sentença já foi proferida pela Justiça Eleitoral, que entendeu que a prática mencionada não configurava abuso de poder ou conduta vedada pela legislação eleitoral. A acusação de abuso político e eleitoral não foi aceita, e o juiz destacou que a entrevista coletiva realizada pelo governador não violava normas da legislação vigente.