A Justiça do Trabalho determinou que um funcionário de um shopping em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, receba R$ 5 mil de indenização após ser vítima de injúria racial e ter sido impedido pelo seu chefe de prestar depoimento na delegacia. O incidente ocorreu durante uma fiscalização na Praça de Alimentação do shopping, quando um cliente ofendeu o trabalhador. O agressor foi preso em flagrante pela Polícia Militar, mas o funcionário foi proibido de acompanhar a ocorrência na delegacia, sob alegação de que sua presença era essencial para o funcionamento do estabelecimento.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região destacou o dano moral causado ao trabalhador, que não pôde realizar o depoimento devido à atitude do superior. O chefe da vítima argumentou que a ausência do funcionário poderia prejudicar as atividades do shopping, e que não havia ninguém para substituí-lo. O TRT apontou que a postura da empresa foi inadequada, pois não adotou medidas eficazes contra o ato de injúria racial e não ofereceu o apoio necessário ao trabalhador afetado pela humilhação.
A decisão judicial enfatizou que a empresa deveria ter tomado uma postura ativa diante do caso, garantindo a assistência ao empregado e agindo de forma a prevenir e combater o ato de discriminação racial. A situação gerou repercussão local, e o shopping ainda aguarda um posicionamento oficial sobre o ocorrido.