A Justiça de São Paulo determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, devolva o acesso a músicas de matriz africana removidas da plataforma e pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após o caso envolvendo uma cantora que teve duas de suas faixas retiradas por alegada violação dos termos de uso da plataforma.
O conteúdo em questão, composto por músicas em iorubá, fazia referência à entidade Exú, presente em religiões afro-brasileiras. A artista alegou que a remoção das faixas representava uma forma de intolerância religiosa, uma vez que não havia justificativa clara para a exclusão, apesar de a Meta ter os recursos para investigar as infrações cometidas pelos usuários.
O juiz responsável pela decisão destacou que a Meta não apresentou explicações satisfatórias para a remoção das músicas e, por isso, determinou o restabelecimento do conteúdo e a compensação financeira pela violação dos direitos da artista. A sentença reflete a crescente discussão sobre a regulação do conteúdo digital e as implicações das decisões de plataformas nas manifestações culturais e religiosas.