O governo da Itália aprovou uma reforma que restringe o direito à nacionalidade por descendência a apenas duas gerações, alterando regras que antes permitiam a solicitação até para bisavós e tataravós. Agora, apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior terão direito automático à cidadania. A medida, que já está em vigor, afeta principalmente imigrantes latino-americanos, como brasileiros e argentinos, que historicamente buscavam a nacionalidade italiana por meio de antepassados distantes.
A reforma será implementada em duas etapas: a primeira limita a cidadania automática a duas gerações, enquanto a segunda, ainda não detalhada, exigirá que os descendentes mantenham laços reais com a Itália, como o exercício de direitos e deveres a cada 25 anos, sob risco de perder a nacionalidade por desuso. Além disso, descendentes nascidos no exterior terão até 25 anos para registrar seu nascimento, caso contrário, perderão o direito à cidadania por presumida falta de vínculos com o país.
Segundo dados do governo italiano, a mudança impacta milhões de potenciais solicitantes em todo o mundo, incluindo os mais de 20 mil brasileiros que obtiveram a cidadania em 2024. O ministro das Relações Exteriores afirmou que o objetivo é evitar abusos, mantendo o direito à nacionalidade por sangue, mas com critérios mais rigorosos.