A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio. A Receita Federal estima que 46,2 milhões de pessoas entreguem o documento em 2025. A principal mudança neste ano envolve ajustes nos limites de rendimentos tributáveis e na receita bruta de atividade rural, além da obrigatoriedade de declarar ganhos de capital relacionados a imóveis e rendimentos do exterior. A declaração pré-preenchida será disponibilizada no dia 1º de abril, com a expectativa de que 57% das declarações sejam enviadas neste formato, facilitando o processo para os contribuintes.
Além disso, houve alterações no formulário, com a exclusão de alguns campos, como o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior. A Receita Federal também simplificou o processo, tornando mais fácil a declaração para quem utiliza smartphones e tablets. Para fazer a declaração, os contribuintes precisam reunir documentos como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e de educação, entre outros, e devem optar entre a declaração simples ou completa, dependendo do valor das deduções.
Quem deve declarar inclui pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, ou realizaram operações de venda de bens ou investimentos. A tabela progressiva de alíquotas determina que o imposto pode variar conforme a base de cálculo, com deduções possíveis para dependentes e despesas com saúde e educação. O pagamento pode ser parcelado, com o primeiro vencimento em 30 de maio, e a restituição será feita em cinco lotes, priorizando idosos, portadores de doenças graves e contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e o pagamento via Pix.