Idosos com 60 anos ou mais têm direito a passagens gratuitas no transporte intermunicipal rodoviário convencional em São Paulo, conforme a Lei Estadual nº 15.179/2013. O benefício, regulamentado pelo Decreto nº 60.085/2014, é válido durante o Carnaval e em qualquer outra data, garantindo até duas passagens gratuitas por viagem, com limite de 2 assentos por veículo. No entanto, a gratuidade não se aplica nas regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Litoral Norte e Sorocaba.
Para garantir o benefício, o idoso deve apresentar um documento oficial com foto e informar o CPF ao realizar a reserva ou ao retirar a passagem. A reserva deve ser feita com antecedência de 24 horas a 5 dias antes da viagem. Além disso, é necessário chegar ao terminal rodoviário com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para o embarque. As passagens são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a intermediação na obtenção do benefício. Em caso de não comparecimento, a reserva deve ser cancelada com 3 horas de antecedência, permitindo que outro beneficiário utilize o assento.
No transporte intermunicipal semiurbano, a gratuidade é garantida a passageiros com 65 anos ou mais, de acordo com a Lei Complementar nº 666/1991 e outros regulamentos. O embarque no transporte semiurbano exige a apresentação de um documento que comprove a idade do beneficiário. A legislação busca garantir o acesso ao transporte público para a população idosa, promovendo a inclusão e o direito ao deslocamento gratuito nas condições estabelecidas.