Um homem de 30 anos registrou queixa de estelionato contra um traficante após não receber a droga que comprou em Goiânia. O caso gerou uma investigação na Central de Flagrantes da Polícia Civil, onde o homem prestou depoimento e assinou um termo circunstanciado de ocorrência por comunicação falsa de crime. A polícia explicou que, embora o acusado tenha sido vítima de um golpe, a venda de maconha é ilegal no Brasil, o que torna o caso inaplicável à classificação de estelionato.
Segundo as autoridades, a discordância entre o traficante e o usuário não se enquadra como estelionato, pois o objeto da transação, a maconha, é ilícito. A infração registrada foi caracterizada como uma comunicação falsa de crime, um delito de menor potencial ofensivo, com pena que pode variar de detenção de um a seis meses, conversível em multa ou prestação de serviço comunitário. O delegado responsável pelo caso esclareceu que a situação trata-se de uma tentativa de aplicar um golpe, mas sem implicações para o crime de estelionato.
O homem, que se demonstrou ciente das implicações legais da situação, foi liberado após o depoimento. O caso foi encaminhado à Justiça, e uma audiência será agendada nos próximos dias. Além disso, um novo inquérito será aberto pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC) para investigar o traficante mencionado na ocorrência. A Polícia Civil continua monitorando a situação, destacando que a denúncia não deve ser desvalorizada, mas também não pode ser confundida com um crime de estelionato.