Um homem em Goiânia registrou um boletim de ocorrência considerado inusitado, alegando que não recebeu 30 gramas de maconha que comprou de um traficante por R$ 210. De acordo com o delegado Humberto Teófilo, o indivíduo afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que até 40 gramas da substância não constituem crime, e por isso, solicitava a atuação da polícia para investigar a não entrega da droga, caracterizando o fato como um suposto estelionato.
Apesar de a maconha ser uma substância ilícita, o homem argumentou que, por ser um usuário que usa a droga para fins médicos e recreativos, ele estava sendo enganado pelo traficante. O delegado classificou o caso como “inacreditável” e explicou que, embora a venda de drogas seja ilegal, a boa-fé nas transações deve ser respeitada. No entanto, ele destacou que não há crime de estelionato quando se trata de uma negociação envolvendo substâncias ilícitas.
O delegado ainda destacou que o homem foi intimado para depor e assinar um termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal, sendo instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra ele por falsa comunicação de crime. A falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, pode resultar em pena de prisão de seis meses a um ano. O STF, no ano passado, determinou que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas de cannabis sejam tratadas como usuárias e não traficantes, mas isso não implica na liberação ou comercialização legal da substância.