Um homem foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização à ex-companheira após ingressar com uma ação judicial para cobrar supostos aluguéis atrasados de um imóvel onde ela residia com o filho do casal. Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o autor não informou no processo que a cobrança se referia à casa onde a mulher e a criança moravam após a separação, caracterizando litigância de má-fé. A juíza responsável pelo caso destacou que a ação foi movida como represália a um pedido de pensão alimentícia feito pela ex-companheira meses antes.
A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Rio Branco, também determinou que o homem arque com multa de 9% sobre o valor da causa e reembolse os honorários advocatícios da defesa. A magistrada ressaltou a importância de considerar a hipossuficiência emocional e financeira da mulher, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento visa equilibrar relações desiguais em processos judiciais, especialmente em contextos de violência de gênero.
O caso ilustra a aplicação das diretrizes do CNJ, que buscam capacitar juízes para promover equidade entre gêneros no Judiciário. A litigância de má-fé, quando comprovada, acarreta penalidades como indenizações e multas, reforçando a necessidade de transparência e boa-fé nas ações judiciais. O julgamento destacou ainda a importância de proteger partes vulneráveis em disputas pós-separação.