O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma hierarquia de responsabilidades para garantir a segurança nas vias, onde veículos maiores devem proteger os menores, motorizados zelam por não motorizados, e todos são responsáveis pelos pedestres. Essa regra, prevista no artigo 29, parágrafo 2º do CTB, foi implementada junto com outras mudanças, como a pontuação na carteira de habilitação, aumentando a cobrança sobre os condutores. O diretor técnico-operacional do Detran-PA, Bento Gouveia, destaca que a filosofia visa reduzir riscos e promover convívio seguro entre todos os usuários das vias.
No dia a dia, essa lógica se aplica em situações como motoristas de carretas que sinalizam ultrapassagens perigosas, demonstrando a responsabilidade do maior sobre o menor. No entanto, ainda há descumprimento frequente, como o desrespeito às ciclofaixas e a falha em parar para pedestres em faixas sem semáforo. Essas infrações, muitas vezes gravíssimas, contribuem para acidentes e expõem ciclistas e pedestres a riscos desnecessários.
A falta de conscientização e a imprudência continuam sendo desafios, especialmente em cenários onde pedestres são obrigados a se arriscar para atravessar vias. O artigo 29 do CTB, se seguido à risca, poderia evitar muitos desses problemas, mas sua aplicação ainda é irregular. A segurança no trânsito depende não apenas da fiscalização, mas da mudança de comportamento de todos, reforçando a importância do respeito às regras e à vida alheia.