Os planos de saúde são essenciais para garantir acesso a tratamentos médicos, mas muitos beneficiários enfrentam recusas de cobertura por parte das operadoras. De acordo com a legislação brasileira, as negativas são válidas quando o procedimento solicitado não está no rol mínimo obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou não atende aos requisitos contratuais. No entanto, há situações em que a recusa é indevida, como em casos de tratamentos urgentes ou essenciais para a saúde do paciente, mesmo que não constem na lista da ANS.
Em caso de negativa, o beneficiário deve solicitar uma justificativa por escrito da operadora, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Se a resposta não for satisfatória, é possível recorrer a órgãos como a ANS ou o Procon para mediação. Caso o problema persista, a via judicial pode ser acionada, com decisões frequentemente favoráveis ao paciente, especialmente quando há risco à saúde.
Para evitar conflitos, é fundamental que os consumidores leiam atentamente o contrato do plano, verificando coberturas, restrições, prazos de carência e critérios para inclusão de dependentes. A atenção a esses detalhes pode prevenir surpresas desagradáveis e garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.