A declaração de Imposto de Renda exige que todos os imóveis sejam informados, mesmo aqueles abaixo de R$ 800 mil. Conforme esclarecido pela especialista, a Receita Federal não faz distinção de valor para a obrigatoriedade da declaração. Isso inclui desde imóveis residenciais e comerciais até terrenos e propriedades rurais, que devem ser detalhados com informações como descrição, valor de aquisição, data de compra e situação no final do ano-calendário.
No caso de imóveis financiados, é necessário declarar o saldo devedor na seção de Dívidas e Ônus. Heranças e doações também precisam ser informadas, com base no valor de mercado na data da transferência. Para vendas realizadas no ano, o contribuinte deve declarar o valor da transação e, se houver lucro, o ganho de capital, que pode gerar imposto. Imóveis em construção devem ter seus custos parciais declarados, incluindo o percentual concluído da obra.
O processo exige atenção aos detalhes para evitar problemas com o fisco. Documentos como escrituras, contratos de financiamento e termos de doação são essenciais para comprovar as informações declaradas. A orientação é válida tanto para imóveis quitados quanto para aqueles ainda em pagamento, garantindo que a declaração esteja em conformidade com as regras da Receita Federal.