Operações de day trade podem gerar lucros, mas também prejuízos. A Receita Federal permite que esses prejuízos sejam compensados em meses futuros, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda. A regra é clara: apenas prejuízos de day trade podem ser abatidos de lucros da mesma natureza, com uma alíquota fixa de 20% sobre o lucro líquido após a compensação.
Para aproveitar esse benefício, é essencial manter um controle rigoroso das operações, utilizando notas de corretagem, informes da corretora ou ferramentas como planilhas. Por exemplo, se um investidor teve R$ 3.000 de prejuízo em janeiro e R$ 5.000 de lucro em fevereiro, pode abater o valor negativo, tributando apenas R$ 2.000. Isso reduz o imposto devido de R$ 1.000 para R$ 400.
Além do cálculo mensal, é necessário declarar corretamente no Carnê-Leão e no programa da Receita Federal, preenchendo os campos específicos para day trade na aba “Renda Variável”. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte, e os prejuízos não utilizados podem ser carregados para compensação futura. Seguir esses passos garante conformidade e otimização tributária.