O governo federal anunciou a liberação de R$ 12 bilhões do FGTS para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, mas não conseguiram retirar o saldo total do fundo durante o pagamento da rescisão. A medida vale para demissões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, abrangendo tanto trabalhadores com contrato formal quanto temporários que aderiram ao saque-aniversário. O pagamento será feito em duas etapas: a primeira, de até R$ 3.000, ocorrerá entre 6 e 10 de março, enquanto a segunda, para valores superiores, será realizada em junho.
Os trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS terão o pagamento depositado automaticamente em suas contas, sem necessidade de ir à agência. Já aqueles sem conta cadastrada precisarão se dirigir a agências da Caixa ou a lotéricas para sacar o valor. Importante destacar que o saque-aniversário só será liberado para quem não tiver comprometido o saldo com antecipação de valores. A medida beneficia os trabalhadores desligados por demissão sem justa causa, rescisões indiretas, por falência ou falecimento do empregador, entre outras situações específicas.
Em relação aos casos de rescisão, a liberação do FGTS ocorre em situações como demissões sem justa causa ou por acordo entre empregado e empregador, entre outras. Trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou aqueles que tiverem o contrato rescindido a partir de 1º de março de 2025 não têm direito ao saque extra. A medida visa apoiar os trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente no período pós-Carnaval.