O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 12, a medida provisória 1.292, que estabelece o novo crédito consignado privado. A medida altera a legislação trabalhista para permitir que as instituições financeiras consultem os dados dos trabalhadores por meio do eSocial, facilitando a oferta desse tipo de crédito. O novo modelo é esperado para oferecer juros mais baixos e se tornar uma alternativa para clientes que utilizam linhas de crédito mais caras.
A MP estabelece que, nos primeiros 120 dias de oferta do novo crédito, trabalhadores com empréstimos pessoais ou consignados privados em aberto deverão usar o novo produto apenas para quitar as dívidas existentes. Embora a liquidação das operações anteriores não seja obrigatória, os clientes que optarem por não pagar os saldos antigos não poderão contratar o novo consignado. Isso visa incentivar a migração para o novo sistema com juros mais vantajosos.
Além disso, a medida provisória determina que tanto as plataformas governamentais quanto os bancos oferecerão a nova modalidade de crédito. Durante os 120 dias, as operações do antigo consignado privado poderão ser transferidas para o novo modelo. A iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito para os trabalhadores e, ao mesmo tempo, reduzir o custo das dívidas com as taxas de juros mais baixas do novo produto.