Um trabalhador da construção civil foi preso injustamente por 18 dias devido a um erro em um mandado de prisão emitido pela Justiça de São Paulo. O homem, que nunca havia visitado o estado, foi detido ao buscar a esposa no trabalho, pois seu nome coincidia com o de um devedor de pensão alimentícia. A Defensoria Pública do Tocantins comprovou que os documentos pessoais, como RG e CPF, não batiam com os do verdadeiro suspeito, mas a prisão foi mantida inicialmente por basear-se no mandado original.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda adotar medidas para evitar casos semelhantes, como o uso de biometria e reconhecimento facial, tecnologias já empregadas em audiências de custódia e pela Justiça Eleitoral. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apoia a iniciativa, destacando que a tecnologia pode reduzir falhas na identificação. Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo investiga se o equívoco partiu do sistema judiciário ou do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
A defensoria pública ressaltou que o erro causou constrangimentos graves, incluindo exposição indevida e perda de dias de trabalho. O caso levanta discussões sobre a necessidade de maior rigor na checagem de dados antes de prisões, evitando que inocentes sejam penalizados por falhas burocráticas. O trabalhador agora busca reparação pelos danos sofridos durante os dias em que ficou detido injustamente.