Uma escola particular de Santa Catarina foi condenada pela 1ª Vara de Barra Velha a pagar uma indenização por danos morais após recusar a matrícula de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A recusa foi considerada discriminação, violando as legislações de inclusão e causando prejuízos psicológicos à família da criança. A instituição alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada para avaliar a matrícula, mas não tomou nenhuma medida para adaptar suas condições e facilitar o ingresso da criança.
A decisão judicial ressaltou que, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, as escolas devem garantir o direito à educação inclusiva, sem exigir custos extras ou documentos médicos desnecessários. A recusa em matricular o aluno foi classificada como um ato discriminatório grave, gerando sofrimento tanto para a criança quanto para sua família.
Como resultado, a escola foi condenada a pagar mais de 67 mil reais em indenização, levando em conta os danos emocionais e psicológicos sofridos pelos familiares. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, e o processo segue sob segredo de justiça.