O pagamento das contas de energia elétrica se tornou uma preocupação importante para muitos brasileiros, especialmente devido às consequências da inadimplência. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o risco de ter o fornecimento cortado é alto. A falta de pagamento de uma única fatura pode ser suficiente para a suspensão do serviço, e a única forma de reestabelecer o fornecimento é quitar o débito. O corte de energia pode ocorrer após 90 dias do vencimento, e, caso esse prazo seja ultrapassado, a dívida será cobrada judicialmente.
Além disso, a concessionária tem a obrigação de notificar o consumidor sobre o corte, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de carta, e-mail ou mensagem de texto, desde que haja comprovação de recebimento. A interrupção do fornecimento não pode ocorrer em sextas-feiras, fins de semana, vésperas de feriados e feriados, e os cortes só podem ser realizados em dias úteis, entre 8h e 18h. Caso as regras de aviso não sejam cumpridas, a interrupção do serviço é considerada irregular.
Em situações de corte indevido ou não comunicados corretamente, a empresa responsável pelo fornecimento de energia pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor. A fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por garantir que essas normas sejam cumpridas, protegendo os direitos dos consumidores e garantindo a transparência no processo de cobrança.