O empréstimo consignado CLT, agora denominado Crédito do Trabalhador, entrou em vigor em 21 de março de 2025, oferecendo condições diferenciadas para trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticas, rurais, MEIs e assalariados. A concessão do crédito depende da margem consignável, limitada a 35% do salário bruto, e pode ser realizada diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Além disso, o trabalhador pode usar o FGTS como garantia. O processo inclui a possibilidade de simulação e renegociação caso a renda do trabalhador diminua.
Os trabalhadores elegíveis para solicitar o crédito devem estar com margem consignável disponível e não ter outro empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo. Para garantir a segurança das transações, a instituição financeira deve ser habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e firmar contrato com a Dataprev. Além disso, a formalização do crédito exige assinatura digital e reconhecimento biométrico. O crédito será liberado diretamente na conta bancária do trabalhador, e ele poderá desistir do empréstimo em até sete dias, devolvendo o valor integral recebido.
A nova legislação também inclui regras para a portabilidade do crédito a partir de junho de 2025, bem como opções de refinanciamento a partir de março de 2025. Caso o trabalhador seja demitido, o desconto das parcelas pode ser transferido para um novo vínculo empregatício. O empregador tem responsabilidades no processo, como efetuar os descontos e repassá-los às instituições financeiras, e deve fornecer informações claras sobre o empréstimo aos trabalhadores. As instituições financeiras, por sua vez, devem respeitar as normas de segurança e privacidade de dados, além de garantir canais de atendimento para o público.