Recentemente, em São Paulo, duas mulheres relataram que foram espionadas por drones enquanto estavam em suas residências. Embora a legislação atual não trate especificamente da espionagem com drones, especialistas destacam que há diversas normas que protegem os direitos das vítimas, como a privacidade e a propriedade. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regula o uso de drones e estabelece regras sobre a distância mínima que eles devem manter das pessoas, mas não há especificações claras sobre a questão da espionagem. No entanto, a violação da privacidade pode ser enquadrada em normas que protegem os direitos dos cidadãos.
Além das regras da Anac, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige transparência ao capturar dados pessoais, o que inclui a obrigatoriedade de consentimento em casos que envolvem imagens íntimas. A Constituição Federal também assegura o direito à privacidade, especialmente em ambientes privados. Em situações como essa, a vítima pode buscar reparação tanto do operador do drone quanto do condomínio responsável, caso o incidente aconteça em um ambiente compartilhado. A violação do espaço aéreo de um condomínio sem autorização configura uma transgressão do direito à propriedade.
Para as vítimas de espionagem com drones, os especialistas recomendam que o caso seja registrado tanto na delegacia quanto na Anac. Caso haja evidências, como imagens das câmeras de segurança ou o registro do drone, é possível responsabilizar o piloto. Quando não há informações sobre o operador, a polícia pode iniciar uma investigação com base nos detalhes disponíveis. A legislação prevê a proteção dos direitos das vítimas e busca assegurar que essas práticas de invasão de privacidade sejam combatidas de forma eficaz.