A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro encaminhou uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira, 6 de março de 2025, contestando a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. O advogado Celso Vilardi argumentou que o debate sobre o juiz de garantias no processo penal brasileiro merece ser reconsiderado, especialmente em ações originárias do STF, uma vez que há exceções à regra do duplo grau de jurisdição nesses casos.
De acordo com a legislação vigente, o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito de um processo penal, enquanto o juiz de instrução e julgamento assume o caso após a denúncia do Ministério Público. No entanto, essa estrutura não se aplica a processos de competência originária do STF e do STJ, que seguem a Lei 8.038/1990. Nesse contexto, o advogado pediu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes para julgar o caso envolvendo o ex-presidente, argumentando que a figura do juiz de garantias deveria ser observada.
A Lei nº 13.964/19, que introduziu o juiz de garantias, tem como objetivo reforçar o modelo acusatório previsto pela Constituição de 1988. Embora a implementação dessa medida tenha sido suspensa inicialmente pelo STF em 2020, o tribunal validou sua aplicação em 2023. A lei busca aumentar a independência do sistema judiciário, evitando que um único juiz acumule as funções de investigação e julgamento, o que fortalece a imparcialidade nos processos.