A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de março de 2025 altera a forma de distribuição das vagas restantes nas eleições proporcionais, impactando a composição da Câmara dos Deputados. Anteriormente, as sobras eleitorais eram atribuídas aos candidatos mais bem votados, independentemente de seus partidos atingirem o quociente eleitoral. No entanto, o STF agora determinou que essas sobras devem ser distribuídas apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que pode resultar na troca de pelo menos sete deputados eleitos em 2022.
A mudança de entendimento do STF foi precedida por um julgamento que começou em 2024, e a decisão final foi tomada em 2025. O tribunal havia inicialmente decidido que a nova interpretação só se aplicaria a eleições futuras, mas uma nova análise reconsiderou esse posicionamento. Especialistas apontam que a aplicação retroativa da decisão pode modificar a composição da Câmara, substituindo os mandatos de parlamentares eleitos nas eleições de 2022 por outros candidatos de seus estados.
A mudança na interpretação das sobras eleitorais pode ter um impacto significativo no equilíbrio político da Casa Legislativa. A decisão de aplicar as novas regras retroativamente ainda precisa ser formalmente executada, o que dependerá de notificações oficiais à Câmara dos Deputados. Embora alguns ministros tenham se posicionado contra essa aplicação imediata, a maioria do STF entendeu que a decisão não compromete a integridade do processo eleitoral e deve ser aplicada já ao resultado de 2022.