O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (13) a Resolução 1/25, que altera o processo de apresentação e destinação das emendas parlamentares ao Orçamento. Entre as principais mudanças, destaca-se o remanejamento das emendas, que agora só pode ocorrer dentro do mesmo autor, e a introdução de regras mais rígidas para a destinação de recursos, como a exigência de atas para a aprovação das emendas em comissões e bancadas estaduais. Além disso, as emendas de comissões terão caráter institucional, focando em ações de interesse nacional ou regional, e com limites mais claros sobre os tipos de entidades que podem ser beneficiadas.
Outras mudanças importantes dizem respeito à quantidade e ao tipo de emendas apresentadas. Emendas de bancadas estaduais, por exemplo, deverão ser acompanhadas de uma ata que comprove o apoio da maioria dos deputados e senadores da respectiva unidade federativa. Também foi estabelecido que emendas para obras precisam especificar claramente o objeto da intervenção e que a execução não pode ser feita por múltiplos entes federativos, exceto em casos de projetos de grande abrangência regional. As emendas de bancadas poderão ser direcionadas para unidades da federação diferentes, desde que haja justificativa adequada para tal destinação.
A Resolução também introduziu novas normas para as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas pix”, que devem ser preferencialmente destinadas à conclusão de obras inacabadas. Por fim, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) teve seu mandato prorrogado até a aprovação do Orçamento de 2025, com a possibilidade de editar normas próprias para a admissibilidade das emendas, estabelecendo maior controle e transparência no processo de destinação dos recursos.