Com a proximidade do período de Declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam alternativas para direcionar parte do imposto devido a projetos sociais, culturais e educacionais. A doação incentivada, que permite financiar essas iniciativas sem custos adicionais, é uma forma de contribuir para o desenvolvimento de áreas como a cultura, a educação e o atendimento a populações em situação de vulnerabilidade. Entre as opções de incentivo, destacam-se a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo dos Direitos do Idoso, entre outros.
Para realizar a doação, o contribuinte deve escolher um projeto aprovado pelo governo e efetuar a contribuição diretamente ao fundo ou à conta do projeto. É importante guardar o recibo da doação, que será necessário para informar na Declaração do Imposto de Renda. As doações realizadas até o final do ano de referência podem ser deduzidas do imposto devido ou, caso haja saldo a restituir, possibilitar a devolução de valores. Além disso, também é possível realizar a doação diretamente no momento da declaração, no próprio formulário do Imposto de Renda.
Para garantir a dedução fiscal, o contribuinte deve atentar aos prazos e regras de cada programa de incentivo. Alguns projetos locais, como os administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pelo Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, também podem ser destinatários de doações dedutíveis. É fundamental, portanto, que o doador observe as datas limite para não perder a oportunidade de beneficiar-se da dedução fiscal, seja no exercício fiscal em andamento ou na declaração do ano seguinte.