O Imposto de Renda sobre rendimentos de ativos de renda fixa como CDBs, RDBs e LCs é automaticamente descontado no momento do resgate do capital. A instituição financeira responsável pela custódia do título é encarregada de reter e repassar o imposto aos cofres públicos. A tributação segue uma tabela regressiva, com alíquotas variando de 22,5% a 15%, dependendo do tempo de aplicação. Caso o valor investido ultrapasse R$ 140,00, o investidor deve declarar o investimento.
Para declarar esses investimentos no Imposto de Renda 2025, é necessário acessar a seção “Bens e Direitos” da declaração, selecionar o grupo 04 – Aplicações e Investimentos, e optar pelo código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação. Na discriminação, é importante informar o CNPJ da instituição financeira, o tipo de investimento e o número da conta, além do saldo dos investimentos entre 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme os informes de rendimento.
Os rendimentos obtidos com essas aplicações devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Nessa seção, é necessário informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, assim como o valor do rendimento. É importante também indicar se os rendimentos pertencem ao titular da declaração ou ao dependente, garantindo a conformidade com a Receita Federal.