O leitor questiona sobre a possibilidade de deduzir as contribuições ao INSS de sua esposa, que é sua dependente na declaração do Imposto de Renda. Ela possui rendimentos tributáveis provenientes do aluguel de um imóvel, mas a contribuição para o INSS, como autônoma, é superior a esse valor. O questionamento é se essa dedução deve ser limitada ao valor do aluguel recebido.
De acordo com a legislação atual, não há um limite específico para a dedução das contribuições ao INSS feitas pelos dependentes, desde que estes tenham rendimentos tributáveis. No caso da esposa mencionada, o aluguel recebido configura rendimento tributável, o que permite a dedução das contribuições ao INSS integralmente, mesmo que o valor pago ao INSS seja maior que o rendimento do aluguel.
Portanto, ao declarar os rendimentos tributáveis da esposa como dependente, o valor das contribuições ao INSS pode ser deduzido sem a necessidade de ser limitado ao valor do aluguel. Os rendimentos isentos da esposa, provenientes do trabalho para uma organização internacional, podem ser usados como suporte para justificar esse pagamento.