Como declarar as contribuições ao INSS de dependente no Imposto de Renda

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 1 min.

O leitor questiona sobre a possibilidade de deduzir as contribuições ao INSS de sua esposa, que é sua dependente na declaração do Imposto de Renda. Ela possui rendimentos tributáveis provenientes do aluguel de um imóvel, mas a contribuição para o INSS, como autônoma, é superior a esse valor. O questionamento é se essa dedução deve ser limitada ao valor do aluguel recebido.

De acordo com a legislação atual, não há um limite específico para a dedução das contribuições ao INSS feitas pelos dependentes, desde que estes tenham rendimentos tributáveis. No caso da esposa mencionada, o aluguel recebido configura rendimento tributável, o que permite a dedução das contribuições ao INSS integralmente, mesmo que o valor pago ao INSS seja maior que o rendimento do aluguel.

Portanto, ao declarar os rendimentos tributáveis da esposa como dependente, o valor das contribuições ao INSS pode ser deduzido sem a necessidade de ser limitado ao valor do aluguel. Os rendimentos isentos da esposa, provenientes do trabalho para uma organização internacional, podem ser usados como suporte para justificar esse pagamento.

Compartilhe esta notícia