O Imposto de Renda 2025 trouxe dúvidas de leitores sobre a forma de declarar rendimentos e contribuições de dependentes. Uma leitora questionou como proceder com a declaração de sua esposa, que possui renda tributável proveniente do aluguel de um imóvel e contribui para o INSS como autônoma devido ao trabalho para uma organização internacional, cujos rendimentos são isentos de tributação. A dúvida surgiu a partir do fato de que o valor da contribuição para o INSS ultrapassa o valor do aluguel recebido.
De acordo com a legislação vigente, não há um limite para a dedução das contribuições ao INSS pagas pelos dependentes na declaração do Imposto de Renda. A única exigência é que o dependente tenha rendimentos tributáveis, o que se aplica no caso da esposa mencionada, uma vez que ela recebe aluguel de imóvel, caracterizando um rendimento tributável. Portanto, o valor da contribuição para o INSS pode ser deduzido integralmente, independentemente de ser maior que o rendimento do aluguel.
O Programa Gerador do Imposto de Renda também não impõe restrições à dedução das contribuições ao INSS de dependentes, permitindo que o valor pago seja totalmente deduzido. A renda isenta proveniente do trabalho para a organização internacional pode ser considerada como suporte para o pagamento do INSS, o que não interfere na dedução total da contribuição. Dessa forma, ao declarar os rendimentos da esposa como dependente, o valor das contribuições ao INSS pode ser declarado sem a necessidade de limitar a dedução ao valor do aluguel.