A CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) divulgou nesta segunda-feira (31.mar.2025) os novos limites para reajuste dos preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. Os ajustes permitidos são de 5,06% (nível 1), 3,83% (nível 2) e 2,60% (nível 3), conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. No entanto, o reajuste não é automático: cabe às empresas farmacêuticas, distribuidoras e varejistas decidirem os preços finais, respeitando os tetos legais e a concorrência de mercado.
Para definir os valores, a CMED considera fatores como inflação (medida pelo IPCA), produtividade das indústrias e custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifas de energia. Em 2024, o reajuste foi de 4,5%, alinhado à inflação do período anterior. A lista de preços máximos estará disponível no site da Anvisa, e empresas que não enviarem o Relatório de Comercialização obrigatório podem sofrer sanções.
A regulação visa proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir acesso a medicamentos e compensar perdas do setor farmacêutico devido à inflação e custos de produção. Em caso de irregularidades, os consumidores podem acionar Procons, a plataforma consumidor.gov.br ou denunciar diretamente à CMED via Anvisa. A câmara é composta por ministérios como Saúde, Fazenda e Justiça, com a Anvisa atuando como secretaria executiva.