Um caso emblemático envolvendo o recebimento indevido de benefícios previdenciários destacou lacunas no sistema jurídico brasileiro. Condenada pelo assassinato dos pais em 2002, a beneficiária recebeu mais de R$ 50 mil em pensão do INSS enquanto cumpria pena, contrariando a legislação que impede herdeiros envolvidos em crimes dolosos contra o de cujus de se beneficiarem. A cobrança judicial pelo ressarcimento durou anos, culminando em uma decisão do STF em 2013, mas a quantia já havia sido gasta, evidenciando falhas na aplicação imediata da lei.
Especialistas explicam que a exclusão por indignidade sucessória não é automática e depende de ação judicial, conforme os artigos 1.814 e 1.815 do Código Civil. No caso em questão, a demora na tramitação entre a Justiça Estadual e a Receita Federal, além da falta de cruzamento de dados entre órgãos, permitiu que os valores fossem pagos indevidamente. A Lei 13.523/2017, inspirada no caso, reforçou o papel do Ministério Público na exclusão de herdeiros condenados por crimes graves, mas a efetividade ainda depende de ação coordenada.
O INSS tem competência para suspender benefícios diante de suspeitas de crime doloso, mas o cancelamento definitivo exige investigação e, muitas vezes, provocação externa. Valores recebidos irregularmente devem ser devolvidos com correção monetária, podendo haver penhora de bens em caso de não cumprimento. Se originários de herança, os recursos retornam ao espólio; se previdenciários, são recolhidos aos cofres públicos. O caso ilustra a necessidade de maior integração entre instituições para evitar situações semelhantes.