O Carnaval de 2025, que ocorreu de sábado (1º.mar) a terça-feira (4.mar), afetou o pagamento de salários, adiando o depósito para o 5º dia útil do mês. A legislação trabalhista brasileira determina que esse é o limite para o pagamento dos trabalhadores, com exceção de domingos e feriados. Para locais onde a terça-feira de Carnaval não é feriado, o 5º dia útil foi postergado para o dia 6 de março. Já nos municípios onde o dia é considerado feriado, como no Rio de Janeiro, o prazo foi alterado para o dia 7 de março.
Em São Paulo, o sábado (1º.mar) foi considerado dia útil para contagem, enquanto a segunda-feira (3.mar) e a terça-feira (4.mar) foram pontos facultativos, o que não afetou a contagem dos dias úteis. A quarta-feira (5.mar) foi tratada como dia normal a partir das 12h. Em contrapartida, em locais onde a terça-feira é feriado, o prazo foi ampliado para o dia 7 de março.
A legislação exclui os feriados da contagem dos dias úteis, e, caso haja atraso no pagamento dos salários, o valor devido deve ser corrigido monetariamente. Contratos de Pessoa Jurídica (PJ) e de estágio não estão sujeitos à regra do 5º dia útil. A alteração no calendário devido ao Carnaval traz reflexos importantes no pagamento de salários, especialmente para aqueles que trabalham em regiões com feriado estadual na terça-feira.