A Câmara dos Deputados aprovou em 19 de fevereiro o Projeto de Lei 3821/2024, que visa tipificar como crime no Código Penal a manipulação, produção ou divulgação de conteúdos falsos envolvendo nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial e outros meios tecnológicos. A proposta foi aprovada com alterações, incluindo a tipificação também no Código Eleitoral, com penas mais severas para crimes cometidos durante campanhas eleitorais. Caso a lei seja sancionada, a pena para esses crimes variará de 2 a 6 anos de reclusão e multa, com aumento de até 50% se a vítima for mulher, idosa ou pessoa com deficiência.
A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil, tem como objetivo combater o uso abusivo de tecnologias para manipular a imagem das pessoas, especialmente mulheres, em contextos políticos e sociais. A relatora do projeto, deputada Yandra Moura, destacou que a intenção não é censurar a liberdade de expressão, mas regulamentar o uso da inteligência artificial para prevenir crimes que possam prejudicar a dignidade das pessoas. Além disso, a medida busca reduzir a sub-representação das mulheres na política, combatendo a disseminação de imagens manipuladas de candidatas.
Apesar do apoio de muitos parlamentares, o projeto gerou controvérsias. Críticos apontaram que ele poderia abrir espaço para o abuso de poder e para a perseguição de opiniões na internet. A deputada Bia Kicis e o deputado Mario Frias expressaram preocupações sobre a possibilidade de o projeto ser usado para criminalizar opiniões ou ações legítimas no ambiente digital. Contudo, a proposta foi aprovada e seguirá para o Senado, onde poderá ser discutida e eventualmente sancionada.