A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou os critérios para mamografia no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica, atendendo a demandas de entidades médicas. Agora, os planos de saúde devem garantir o exame para pessoas entre 40 e 74 anos, com convocação obrigatória a cada dois anos para mulheres de 50 a 69 anos. A decisão, tomada em conjunto com sociedades médicas como o Colégio Brasileiro de Radiologia e a Sociedade Brasileira de Mastologia, encerra uma disputa iniciada em dezembro do ano passado, quando a ANS abriu consulta pública sobre o tema.
As novas regras se aplicam apenas ao rastreamento preventivo, realizado sem sintomas para detectar tumores precocemente, e não afetam exames solicitados por médicos em casos de suspeita de câncer, que não têm restrição de idade. A ANS destacou que as mudanças não interferem no rol obrigatório de procedimentos, que já prevê cobertura para mamografia bilateral quando necessária e rastreio digital para mulheres de 40 a 69 anos.
A polêmica surgiu porque a ANS inicialmente seguiu as diretrizes do Ministério da Saúde e do Inca, que recomendam rastreamento apenas entre 50 e 69 anos. Entidades médicas argumentaram que muitos casos atingem mulheres mais jovens, enquanto o Inca defendeu que a faixa etária atual é mais eficiente, evitando falsos positivos e sem evidências de aumento na sobrevida em idades menores. A decisão reflete um equilíbrio entre as diferentes perspectivas científicas.