Nos últimos anos, muitos brasileiros têm gerado renda extra com imóveis alugados por temporada, especialmente por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com. No entanto, muitos anfitriões não sabem que esses rendimentos devem ser informados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A tributação sobre o aluguel de temporada segue regras semelhantes ao aluguel tradicional, com os rendimentos sendo declarados pelo sistema Carnê-Leão e sujeitos à tabela progressiva mensal. O anfitrião deve recolher o imposto mensalmente e incluir as informações na declaração anual de IR.
Caso o pagamento seja feito diretamente pelos hóspedes, o rendimento deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Quando o pagamento ocorre por plataformas ou imobiliárias, a declaração deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além disso, o contribuinte deve informar corretamente as fontes pagadoras, como o CPF do hóspede ou o CNPJ da plataforma, e compensar os DARFs pagos ao longo do ano para evitar a dupla cobrança do imposto.
Embora o anfitrião tenha a possibilidade de deduzir despesas como IPTU, condomínio, comissões pagas a plataformas e gastos com manutenção do imóvel, é importante que todos os custos sejam comprovados por notas fiscais e recibos válidos. A falta de declaração correta pode resultar em multas e juros, além de riscos de reclassificação da atividade como empresarial, o que implicaria em tributação adicional. Por isso, é fundamental manter o controle rigoroso das transações e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.