A alíquota do ICMS sobre compras internacionais de até US$ 3.000 será elevada de 17% para 20% em 10 estados brasileiros a partir de 1º de abril de 2025. A mudança, aplicada no Regime de Tributação Simplificado, segue os princípios tributários da anterioridade e da noventena, exigindo a aprovação de projetos de lei nas assembleias legislativas estaduais. A decisão foi tomada pelo Comsefaz em dezembro de 2024, após discussões que chegaram a considerar uma taxa de 25%.
Além do ICMS, as compras internacionais já sofrem incidência de pelo menos 20% de Imposto de Importação, cobrado pelo governo federal. Para valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a alíquota sobe para 60%, com um desconto fixo de US$ 20 no total do imposto. Desde agosto de 2024, até mesmo compras abaixo de US$ 50 passaram a ser taxadas em 20%, medida inserida na Lei do Mover como um “jabuti”.
O varejo brasileiro e entidades como a Fiesp defendem a taxação, argumentando que ela evita concorrência desleal com produtos fabricados no país. A uniformização das alíquotas busca equilibrar a arrecadação estadual e proteger a indústria nacional, embora impacte diretamente o consumidor que adquire produtos do exterior.