A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou os critérios para o rastreamento do câncer de mama no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. Após reunião com especialistas, decidiu-se incluir a exigência de que planos de saúde garantam o exame para mulheres entre 40 e 74 anos, desde que haja indicação médica. A regra anterior, que obrigava a convocação bienal de beneficiárias de 50 a 69 anos, foi mantida, apesar de resistências iniciais de entidades médicas.
Representantes de sociedades como a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) defendem o rastreamento a partir dos 40 anos, temendo que a faixa etária de 50 a 69 anos seja tratada como “padrão-ouro”, o que poderia limitar o acesso a exames fora dessa idade. Dados do SUS mostram que, quando o diagnóstico é tardio, apenas 5% dos casos são detectados precocemente, enquanto 40% já estão em estágio avançado, piorando o prognóstico.
A ANS destacou que as mudanças valem apenas para o programa de certificação e não afetam a cobertura obrigatória dos planos, que inclui mamografia bilateral sem restrição de idade quando há indicação médica. A agência reforçou que a mamografia digital já é obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos. O diretor da ANS, Maurício Nunes, afirmou que a decisão busca equilibrar as recomendações técnicas com as necessidades das pacientes.