Um advogado criminalista esclarece que, em crimes contra a democracia, a pena para tentativa é a mesma do crime consumado, diferentemente da regra geral. Isso ocorre porque, se o golpe fosse bem-sucedido, os responsáveis estariam no poder e não seriam punidos. O debate central no julgamento em questão gira em torno de quando começa a execução do crime, já que atos preparatórios e cogitação não são puníveis, mas a tentativa, sim.
O texto destaca que a execução de um golpe de Estado pode ser configurada antes de ações mais evidentes, como o uso de força militar, incluindo a disseminação de desinformação e a elaboração de documentos golpistas. O advogado explica que, para caracterizar a tentativa, é necessário demonstrar que houve início da execução e intenção de consumar o crime, mesmo que o acusado não esteja presente no local dos fatos.
O julgamento mencionado envolve a análise de suposta tentativa de golpe, com divergências entre os ministros sobre a dosimetria das penas e a definição de atos executórios. Um dos ministros sugeriu revisar a pena de uma acusada, destacando a importância do contexto em que os atos foram praticados. A decisão da Primeira Turma do STF tornou réus oito pessoas, incluindo um ex-presidente, por suposta tentativa de ruptura democrática em 2022.